sexta-feira, 9 de outubro de 2009

ACADEMIA DE LETRAS E ARTES LUSÓFONAS – ACLAL
dos oito Países de Língua Portuguesa, na nossa Terra.

À Assembleia-geral da Academia de Letras e Artes Lusófonas – ACLAL compareceram e fizeram-se representar 221 membros fundadores; dentre as muitas centenas, dos oito Países Lusófonos.
Pelas 15 horas de sábado, 03 de Outubro corrente, viam-se chegar veículos atrás de veículos, transportando pessoas que vinham do Algarve, de Lisboa, Cartaxo, Alcanena, Tomar, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga, Guimarães e doutras Vilas e Cidades de Portugal. Pessoas de várias raças, rostos conhecidos dos meios da Cultura, mormente das Letras e das Artes, entravam no Auditório José Vasconcelos, no Parque do Museu Maria da Fontinha – em Além do Rio, Gafanhão – para discutirem e decidirem sobre o Regulamento Interno da Academia e elegerem os Corpos Sociais que no próximo triénio dirigirão os destinos da mesma, após o que haverá mudança da sede social para o Brasil, seguindo-se Angola e os demais Países Lusófonos, por ordem alfabética.
Algumas notas que foram expressas, no momento, dão-nos ideia do que as pessoas sentiam:

“Aqui florirão as Musas “emigradas” da Velha Hélade… Fico imensamente feliz com este “encontro”.Fernando Paulo Baptista

“O nosso primeiro encontro, primeiro passo de muitos que há a percorrer neste nosso “nascer” para o Mundo, levando a nossa língua e a nossa cultura pelos laços dos afectos.”
Libânia Madureira
“Grande e virtuoso dia este, o do nascimento de tão nobre Movimento para a Lusofonia: “VERITAS PER ARTEM”
Daniel Calado Café
“É com inaudito prazer que retorno a esta Terra mágica e cheia de encanto imbuída da vontade precisa para erguer esta bandeira da Lusofonia, pela nossa amada língua”.
Teresa Calçada

“Lusofonia com sentimentos, com fraternidade, solidariedade, comunhão, com dádivas recíprocas, tudo atado com os laços do idioma que é cantado em todas as Terras e Mares com notas diferentes mas para todos inteligíveis e belas…”
Alberto Lucena
E, finalmente, a mensagem primeira, improvisada e sentida, do Presidente da ACLAL:

“Pluralizando o pensamento de Pessoa:
“Os homens sonham, Deus quer, a Obra nasce”
Neste caso um sonho de muitos, o qual, nalguns momentos e espaços, já foi sentido e (também) realizado.
Sonhado que foi por António Vieira, o seu “imperador”, por Agostinho da Silva, Fernando Pessoa, Eduardo Lourenço, seus seguidores, todos eles e tantos outros, a trilhar os caminhos em direcção à reluzente estrela que alumia o mágico, encantado e desejado V Império, mito que se tornará “realidade” com a conjunção de esforços de todos os que se expressam através da amada Língua de Bilac, de Assis, de Pepetela, de Mia, de Eça, de Camilo, de Camões, de Amado, de Aquilino, de Torga, de Erico, de Carlos Gomes, de Malhoa, de Nobre, de Agenor, de Di Cavalcanti, de Portinari, de Niemeier, de Glauber, de Villa-Lobos, de Lopes Graça, Jolly, Seixas, Cecília, Sophia, Herberto, Fernando Paulo, Víctor Aguiar e Silva, Vicente, Lygia, Raquel, Manoel Oliveira, Fernão Lopes, Coelho, Antero, Ary, Natércia, Natália, Mandarino, Iracy, Sansão e tantos e tantos outros de Angola a Timor por todos os oito países que falam em português.
Nas letras, nas demais artes, em todos os aspectos das respectivas culturas propõem-se matrimónios indissolúveis em que os divórcios são desconhecidos entre todos os povos lusófonos entre si, dando-se uns aos outros em autêntica fraternidade, solidariedade e comunhão numa verdadeira e sã interculturalidade na multiculturalidade; em todos os tempos e em todos os seus espaços, sentindo-se as mensagens trocadas nas brisas que sobrenadam os mares soprados pelos Atlantes e pelo Índico das monções trazendo fragrâncias de cravo e canela, de lírio e rosas, de estevas e alecrins, de jasmins e cerejeiras, debaixo dos cantos dos sabiás, das aves das selvas, de Amália, de Vinícius, de Indico, de Cesária, de Dolores, Maysa, Alcina, de Isabel Silvestre, de Elis, de Zé Afonso e tantos.
Avante Brasil, gigante a movimentar o comboio da Lusofonia.
Avante Angola, Cabo Verde, Guiné, Moçambique, São Tomé e Príncipe.
Avante Timor e Comunidades de Língua Portuguesa, em Goa, Malaca, Macau, Alemanha, Canadá, França, Suíça, Andorra e outras.
Avante pela amada Língua e pelo sublime sentimento da Fraternidade e da Lusofonia.
O Arménio Vasconcelos”

Os elementos dos Órgãos Sociais foram eleitos por unanimidade, após o que ocorreu uma espontânea aclamação.
Eis os seus nomes:

Para a Assembleia-geral:
Presidente: Manuel Prates Mendes Miguel (Escritor, Advogado e dirigente associativo)Vice-presidente: Joaquim Soares Duarte (Jornalista e Poeta)Secretária: Nélia Carla de Sousa Matos Amaro (Directora Comercial)Para a Direcção:
Presidente: Arménio dos Santos Vasconcelos (Escritor, Museólogo, Advogado, Eng. Técnico Agrário)Vice-presidente: Adélio David Oliveira Amaro (Editor, Professor, Escritor e dirigente associativo)Vice-presidente: Daniel Calado Café (Museólogo, Autarca e dirigente associativo)
Vice-presidente: Cristina Manuela Martins Correia (Docente, Escritora, Professora Bibliotecária, Licenciatura em Animação Sócio-Cultural e Educadora de Infância)1.º Secretário: Óscar Dinis da Silva Martins (Licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas e Português e Director da Biblioteca Municipal de Alcanena)2.ª Secretária: Maria Lucília Marques do Rego de Vasconcelos (Professora do Ensino Secundário e Educadora de Infância)1.º Tesoureiro: Flávio dos Santos Alves (Intendente da PSP e Escritor)2.º Tesoureira: Claudina Libânia Henriques Valente Madureira (Escritora e Secretária)Director de Protocolo: Nuno Filipe Coelho de Jesus (Jornalista e Director de empresa)Directora Social: Ana Cristina Ribeiro Santos (Mestre em Administração e Planificação da Educação, Doutoranda em Ciências da Educação)Director Cultural Letras: Prof. Dr. Fernando Paulo Baptista (Docente Universitário e Escritor)Director Cultural de Artes – Pintura e Escultura: Noémia Maria Travassos (Artista Plástica e Docente)Director Cultural Outra Artes: Lúcia Margarida Condeço Simões (Animadora Cultural e Artista)Director Património e Documentos: Maria Fernanda Rodrigues Duarte (Administrativa e Animadora Cultural)Director Coordenador das Comissões: António Luís da Mota Barbosa (Engenheiro e Escritor)Do Conselho Fiscal:
Presidente: Manuel Fernandes (Escritor e dirigente associativo)Vogal: António dos Santos Nunes (Técnico Oficial de Contas e Escritor)
Vogal: Paula Alexandra Ambrósio Vasconcelos (Empresária e Gestora)
Por outro lado, quanto aos demais Países, Estados e Comunidades Lusófonas, e como representantes da Academia, com a denominação de Vice-presidentes respectivos, desde já se indicam os seguintes:
Angola: A confirmar
Cabo Verde: Câmara Municipal do Sal, representada pela Vereadora do Pelouro da Educação, Promoção Social e Condição Feminina, Dra. Judite Neves Santos
Goa: A confirmar
Guiné-Bissau: A confirmar
Moçambique: Cristina Manguele, Directora Municipal de Arquivo, Documentação e Biblioteca do Conselho Municipal de Maputo e Escritora
São Tomé e Príncipe: A confirmar
Timor: A confirmar, aguardando-se resposta ao contacto levado a efeito com o Primeiro-ministro Dr. Xanana Gusmão
Quanto ao Brasil estão já certos os seguintes:
Estado do Rio de Janeiro: Federação das Academias de Letras e Artes do Rio de Janeiro, representada pela sua Presidente, Eliane Mariath Dantas
Estado do Acre: Academia de Letras e Artes Brasileia, representada pelo escritor Mauro Modesto
Estado de São Paulo: Titina Corso, Artista Plástica e Docente
Estado de Roraima: Jorge Mota de Almeida, Engenheiro e Escritor
Estado de Mina Gerais: Andreia Aparecida Silva Donadon Leal, Artista Plástica, Escritora e Dirigente Associativa
Estado do Amazonas: Sebastiana Sampaio (Tiana Sampaio), Artista Plástica
Estado de Piauí: João Batista Pereira de Carvalho, Advogado, Escritor e Dirigente Associativo
Estado do Maranhão: Benedita Azevedo, Escritora, Professora e Dirigente Associativa
Estado do Ceará: Luis Gondim, Médico e Escritor
Estado do Espírito Santo: Tônia Oberlaender, Docente e Pintora
Estado da Bahia: Wanda de Assis Brauer, Advogada e Poeta
Estado de Goiás: Zilda Pires, Escritora, Professora e Conferencista

Parágrafo primeiro: Autonomizados dos Órgãos Sociais supra referidos, serão criados Departamentos compostos por personalidades gradas, simpatizantes da nossa causa e fins sociais e académicos, cujos nomes constarão de um quadro extra; funcionando aqueles Departamentos também como Órgãos Consultivos. Advirão outros Departamentos, sendo, porém, certo que são já criados o Departamento Médico / Fármaco / Enfermagem do qual fará parte, desde já, o Médico Especialista e ex-director hospitalar, Arnaldo de Matos Valente; o Departamento Jurídico que englobará magistrados, advogados e solicitadores; o Departamento relativo a Museus e Bibliotecas, do qual fazem parte Óscar Dinis da Silva Martins, Daniel Café, Arménio Vasconcelos e Isabel Cristina Santos; o Departamento de Expansão / Divulgação da Lusofonia da Academia e da Língua Portuguesa propriamente dita para o qual serão convidados os Professores Catedráticos Nair de Nazaré Castro Soares, Fernando Paulo do Carmo Baptista, André Matias e outros, bem assim quem disponha de meios informáticos para tal, v.g. Folheto Edições, António Nunes e Óscar Dinis da Silva Martins; o Departamento de Filantropia, para o qual vão ser convidados Instituições e Membros da Academia; o Departamento Autarquias, de que fazem parte António Manuel Leitão Borges, Ana Cristina Santos, Câmara Municipal de Castro Daire, Câmara Municipal do Cartaxo, Câmara Municipal de Alcanena, Câmara Municipal do Sal; o Departamento Ecumenismo Religioso; o Departamento do Ambiente e Cidadania, de que faz parte António Luís Mota; o Departamento da Juventude Lusófona, de que faz parte Filipe Manuel Correia Marado; Departamento Etnografia e Folclore, de que fazem parte José Alberto Sardinha e Lúcia Oliveira; o Departamento de Fotografia e Design; o Departamento de Música; o Departamento de Cinema e Teatro de que faz parte Lúcia Simões; o Departamento de História, que inclui Norberto Costa, Fernanda Graça e Marquês de Viana e o Departamento Pintura e Escultura, de que faz parte Nelson Augusto (Noslen).

Fazemos votos que a grandeza manifestada na sua constituição ofereça frutos sãos e maduros a todos os Povos que falam português.
Com isso, também a nossa Terra ficará honrada e será reconhecida por ser a primeira Casa de tão nobre Academia e Casa de Cultura.


P.S. Várias Associações, Sociedades e Câmaras – entre as quais, a de Castro Daire – são membros fundadores da ACLAL.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Assembleia Geral
da Academia de Letras e Artes Lusófonas – Associação Cultural – ACLAL

Acta número um
Pelas quinze horas do dia três de Outubro de dois mil e nove, na sua sede social à Avenida das Belas Artes, Museu Maria da Fontinha, Além do Rio, Gafanhão, Castro Daire, Portugal (3600-345) reuniram em Assembleia Geral os Membros Fundadores daquela, consoante a convocatória, datada de oito de Setembro do referido ano, a qual foi exposta no portal da respectiva sede, publicado no jornal do Município, o “Notícias de Castro Daire”, em www.aclalusofonas.blogspot.com além de ter sido participada directamente à maioria dos seus Membros, para analisar, discutir e decidir sobre os seguintes pontos que dela constam.
Composta a Mesa da Assembleia Geral, após proposta colectiva aprovada por unanimidade, ficou a mesma constituída pelos três Membros de número mais baixo, entre os presentes. Por isso, foi a mesma constituída pelos Companheiros Arménio dos Santos Vasconcelos, Cristina Manuela Martins Correia e Maria Lucília Marques do Rego de Vasconcelos; passando-se a discutir e a decidir sobre os seguintes pontos da Ordem de Trabalhos:
1. Identificação dos Membros Fundadores da Associação que tenham liquidado a respectiva jóia (5 euros) e mensalidades do corrente ano (5 euros);
2. Identificação dos pretensos Membros Fundadores, cuja liquidação não foi efectuada, decidindo-se qual a posição a ser tomada;
3. Apresentação de Listas para a composição e subsequente eleição dos Órgãos Sociais; sendo certo que o mandato será de três anos; que todos os membros têm de se encontrar no gozo dos seus direitos; que a Direcção a eleger será composta por quinze membros e que o seu funcionamento será conforme ao que dispõe o artigo 171.º do Código Civil Português;
4. Eleição dos Órgãos Sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal;
5. Tomada de posse dos Membros dos Órgãos Sociais eleitos;
6. Palavra do Presidente da Direcção eleito, quanto aos aspectos orçamentais e programáticos imediatos; bem assim, e com base nos elementos já disponíveis, relativamente a todo o triénio;
7. Apresentação da redacção do Regulamento Interno que a Direcção eleita propõe, sua discussão e aprovação;
8. Outros assuntos que se reputem de interesse para a Associação.
Atendendo a que grande número, com poucas excepções, dos Membros Fundadores, mandataram, expressa e inequivocamente, como seu representante nas Assembleias Gerais, o Membro Fundador com o número mais baixo, ou seja, o número um, o qual respeita a Arménio dos Santos Vasconcelos, e fazendo este parte da lista dos presentes, desde logo se constata a existência do quórum, por estarem presentes e representados 221 membros; prosseguindo-se os trabalhos.
Quanto ao Ponto número um, identificados os Membros Fundadores da Academia, de acordo com os elementos de que se dispõem, após lidos os seus nomes e respectivos elementos curriculares, foi apresentada a relação que compreende esses dados; ascendendo, neste momento e concretamente, a duzentos e doze, cuja jóia e mensalidades até ao fim do corrente ano se encontram pagas.
Todavia, ainda se aguardam fichas de inscrição e concernentes pagamentos, provindos de alguns países de África e do Brasil, crendo-se este número muito próximo das sessenta inscrições.
Neste ponto, após discussão, decidido foi, por unanimidade, que tais inscrições sejam aceites, desde que recebidas até ao próximo dia dez de Novembro do corrente ano.
A relação que contemplará a identificação de todos os Membros Fundadores até ao referido dia dez de Novembro de dois mil e nove, será patente, a partir daí, em www.aclalusofonas.blogspot.com
Quanto ao Ponto número dois da Ordem de Trabalhos, após discussão, foi também decidido por unanimidade, que os Membros Fundadores, ainda em falta quanto à liquidação dos valores correspondentes à jóia e mensalidades do corrente ano, serão também incorporados no quadro de Membros Fundadores, desde que até àquela data dia dez de Novembro de dois mil e nove, procedam ao pagamento dos mesmos.
Chegados ao Ponto número três foi pedida a palavra pelo Presidente da Comissão Instaladora, Companheiro Arménio Vasconcelos, que opinou no sentido de que se seguisse de imediato a matéria do Ponto número sete “Apresentação da redacção do Regulamento Interno que a Direcção eleita propõe, sua discussão e aprovação” e muito embora não tenha sido ainda feita a eleição como aí consta, propõe que se proceda à apresentação e discussão do Regulamento Interno, aliás, já discutido em reuniões preliminares pelos elementos que agora se apresentam para comporem a Direcção. Neste passo, leu alguns preceitos do já elaborado Regulamento para não tornar tão morosa e fastidiosa a análise e discussão de tão extensa matéria; no entanto, pelo mesmo e pelos demais foi reconhecido que o mesmo Regulamento deveria ser relido e explicado; o que aconteceu. No final das leituras houve troca de ideias que culminaram na aprovação do mesmo Regulamento Interno, por unanimidade e aclamação. Eis a redacção do mesmo:
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1.º: O Regulamento Interno da Academia de Letras e Artes Lusófonas, Associação Cultural – ACLAL, tem de conformar-se com os estatutos e com a legislação concernente.
Artigo 2.º: DA ADMINISTRAÇÃO
Secção I:
A administração da ACLAL, sem direito a remuneração, será exercida pela Direcção, composta por: Presidente, três Vice-presidentes, 1.º e 2.º Secretário, 1.º e 2.º Tesoureiro, Director do Protocolo, Director Social, três Directores Culturais, Director de Património e Documentos e um Director Coordenador das Comissões.
Secção II: Perderá automaticamente o mandato, o Director que faltar, sem justificação plausível, a quatro reuniões consecutivas de Direcção.
Secção III: O Presidente, durante o seu mandato, pode criar as Comissões que julgar necessárias.
Secção IV: O Conselho Fiscal, eleito de acordo com os Estatutos, é composto por um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe emitir parecer sobre o relatório de actividades e a contas de gerência, bem assim sobre o plano de actividades e orçamento.
Secção V: O Presidente da Direcção só poderá recandidatar-se por mais uma vez e na gestão seguinte, desde que por motivos plausíveis não se efective a pretendida mudança de sede para outro país, no fim do respectivo triénio.
Secção VI: A Direcção reunir-se-á sempre na primeira quarta-feira de cada mês, na sede ou em local antecipadamente designado pelo presidente.
Artigo 3.º: DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRECÇÃO E DEVERES DOS DIRECTORES
Secção I:
As atribuições da Direcção são as que constam nos Estatutos e no presente Regulamento.
Secção II: São deveres dos Directores:
1 – do Presidente:
a) Representar a Academia em juízo e fora dele;
b) Presidir às reuniões de Direcção, com direito a voto de qualidade, no caso de empate, para decisão;
c) Convocar reuniões das Assembleias Gerais, Direcção e Conselho Fiscal;
d) Autorizar as despesas normais da Academia, podendo assinar só por si e ou com o Tesoureiro ou qualquer dos Vice-presidentes os cheques e demais documentos, nos termos estatutários e regulamentares;
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações sociais;
f) Fixar, juntamente com os demais membros da Direcção, as Taxas Especiais necessárias à manutenção da Academia;
g) Movimentar com o Tesoureiro e/ou com qualquer dos Vice-presidentes os diversos fundos da Academia, dentro das previsões orçamentais aprovadas em reunião de Direcção;
h) Assinar diplomas honoríficos outorgados a visitantes ou pessoas gradas, observando o disposto, especificamente, para os casos de “Académicos Honorários”, conforme o previsto nos Estatutos e Regulamento;
i) Assinar, em conjunto com o Secretário ou isoladamente, toda a correspondência.
2 – dos Vice-presidentes: Nas ausências, impedimentos ou vacância da Presidência, exercer todas as atribuições inerentes ao cargo, precedendo-se entre si pelo número que lhe foi atribuído como Membro Fundador.
Parágrafo primeiro: Colaborar com os Directores Culturais.
3 – do 1.º Secretário:
a) comparecer às Reuniões de Direcção, lavrando actas das ocorrências;
b) apresentar às Assembleias e Reuniões os assuntos de interesse dos Académicos, de comum acordo com a Presidência;
c) organizar e agendar as pautas das Assembleias e Reuniões, ouvido o Presidente;
d) colher assinaturas dos presentes às Assembleias e às Reuniões-Convívio, colaborando com o Tesoureiro no recebimento das Taxas e Mensalidades;
e) assistir ao Presidente em todos os casos relativos ao regular funcionamento da Academia, desde que isso não constitua atribuição específica de outro membro de Direcção;
f) responsabilizar-se pela correspondência da Academia.
4 – do 2.º Secretário: substituir o 1.º Secretário nas ausências, impedimentos ou renúncia, exercendo todas as atribuições inerentes ao cargo.
5 – do 1.º Tesoureiro:
a) assinar com o Presidente ou o Vice-presidente que aquele substitua, os cheques e demais documentação bancária da ACLAL;
b) arrecadar as contribuições e demais receitas da Academia;
c) pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, relativas às actividades da Academia;
d) apresentar balancetes mensais à Direcção;
e) apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
f) apresentar o balanço anual à Direcção, no encerramento do exercício nos termos dos Estatutos e Regulamento;
g) comparecer às Reuniões de Direcção e prestar contas das receitas e das despesas.
6 – do 2.º Tesoureiro: nas ausências, impedimentos ou renúncia do 1.º Tesoureiro, exercer todas as atribuições inerentes ao cargo.
7 – do Director Social:
a) comparecer às Reuniões de Direcção;
b) receber e encaminhar os Académicos e convidados nas Reuniões-Convívio, fazendo as apresentações e proporcionando oportunidades para o mais amplo congraçamento fraternal.
8 – do Director de Protocolo:
a) comparecer às Reuniões e Assembleias Gerais;
b) compor a mesa principal, de acordo com as praxes Académicas, observando o que consta dos Estatutos e Regulamento da ACLAL;
c) colaborar na organização das Reuniões.
9 – do Director Cultural, da vertente Letras:
a) comparecer às Reuniões de Direcção;
b) responsabilizar-se por todas as actividades culturais da Academia referentes a vertente Letras, encaminhando sugestões à Direcção.

10 – do Director Cultural, da vertente Artes: Pintura e Escultura:
a) comparecer às Reuniões de Direcção;
b) responsabilizar-se por todas as actividades culturais da Academia referentes a vertente “Artes: Pintura e Escultura”, encaminhando sugestões à Direcção.
11 – do Director Cultural, da vertente Outras Artes (Música, Teatro, Cinema, Dança e Fotografia):
a) comparecer às Reuniões de Direcção;
b) responsabilizar-se por todas as actividades culturais da Academia referentes à vertente “Outras Artes” (Música, Teatro, Cinema, Dança e Fotografia), encaminhando sugestões à Direcção.
12 – do Director das Comissões: responsabilizar-se pela liderança das comissões que se vierem a constituir por iniciativa da Assembleia Geral ou da Direcção ou do Presidente ou própria.
Parágrafo primeiro: Neste último caso o Presidente terá sempre de as autorizar, na sequência do que se refere na Secção III do Artigo 2.º, supra.
13 – do Director do Património e Documentação: deverá responsabilizar-se pela guarda e manutenção de documentos, peças e artigos que possam servir de memória histórica e cultural da Academia e da Lusofonia; Elaborar sistemas de cadastros informatizados para melhor identificação do acervo da Academia; Fazer campanha para resgate de documentos e peças que representem factos relevantes na existência da Academia; Colectar as produções literárias, artísticas e científicas dos Membros Académicos.
14 – da Representação nos demais Países Lusófonos: dada a natureza específica da Academia, representada nos oito Países da Lusofonia, decide-se:
1- Em cada País, excepto no Brasil, haverá um Vice-presidente a quem caberá representar a ACLAL e velar, ao seu nível e País, pelo cumprimento das seguintes atribuições: Promover eventos que possam resultar benefícios culturais e, se possível, rendas para a Academia; Promover a propagação da ACLAL e suas actividades através de todos os meios de comunicação; Redigir o Boletim Informativo da Academia, divulgando a sua actuação e servindo como órgão de ligação entre todos os níveis da Academia; Responsabilizar-se pelo sector editorial; Promover e divulgar os trabalhos de autores académicos a todos os níveis; Divulgar obras e autores que consagrem os objectivos da Lusofonia; Receber denúncias de mau uso da Língua Portuguesa e de distorções das culturas, histórias e tradições dos países lusófonos e tomar medidas ao seu alcance participando-os sempre à Direcção-sede; Coordenar e supervisionar todas as comunicações produzidas em nome do movimento Académico qualquer que seja o veículo de divulgação, promovendo o respeito pelas Normas e Princípios Lusófonos propugnados pela Academia; Agir no sentido de atempadamente receber, quando lhe couber assumi-lo, a responsabilidade de representação da ACLAL e da instituição da respectiva sede – o que deverá ocorrer, pela ordem seguinte: Brasil, Angola e sucessivamente por ordem alfabética, ao fim de cada triénio; Procurar angariar o maior número possível de Membros qualificados para fazerem parte dos Quadros Académicos.
2 – Quanto ao Brasil, em referência à excepção acima aludida, procurar-se-á que em vez de um Vice-presidente, se constituam Delegações em cada um dos Estados, considerando, todavia, que neste momento só se definem os que se referem aos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo e Acre, acrescendo as restantes ao longo dos tempos, conforme qualificadas sejam as respectivas Vice-presidências.
3 – As Delegações poderão adquirir personalidade jurídica como tal, após aprovação prévia da Direcção-sede que receberá trimestralmente relatórios quanto às actividades e rendimentos desenvolvidos e obtidos por essas Delegações.
4 – Os Vice-Presidentes das Delegações referidas, desde que reconhecidos sejam, terão sempre voto em todas as Assembleias da Direcção, na respectiva sede, desde que presentes.

Artigo 4.º - DA ASSEMBLEIA GERAL,
1 – A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos membros fundadores, efectivos e beneméritos, no pleno gozo dos seus direitos e compete-lhe, em especial:
a) eleger e destituir, por escrutínio secreto, os membros da respectiva mesa e os demais órgãos sociais;
b) apreciar e votar anualmente o relatório e contas da Direcção bem como o orçamento e o programa anual de actividades;
c) deliberar sobre a aquisição onerosa de imóveis ou móveis e outros bens de rendimento ou de valor artístico ou histórico;
d) deliberar sobre alterações aos Estatutos e Regulamento Interno;
e) ratificar a admissão de Membros decidida pela Direcção.
2 – Na ausência de qualquer dos titulares da Mesa, a Assembleia Geral escolherá entre os presentes o substituto, que cessará funções no termo da Reunião em causa.
3 - A Assembleia Geral funcionará em sessões ordinárias e extraordinárias.
a) São ordinárias as reuniões de aprovação do relatório e contas da Direcção, até trinta e um de Março, e da aprovação do orçamento e programa de actividades até quinze de Novembro.
b) São extraordinárias as que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, trinta por cento dos Membros Fundadores e Efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
4 – A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou por quem o substitua, nos termos dos Estatutos e deste Regulamento.
a) A convocatória é feita por Edital afixado na sede, dele constando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem assim por anúncio em jornal dos mais lidos no Município, estando patente em
www.aclalusofonas.blogs pot.com ; podendo, sempre que possível, porém não obrigatoriamente, utilizar-se o meio electrónico (endereço electrónico).
b) A Assembleia Extraordinária deve ser convocada no prazo de 15 (quinze) dias após o pedido ou requerimento e realizar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes.
c) A convocatória para a Assembleia Geral Especial para eleição será sempre em Setembro, de três em três anos, seguida da posse dos eleitos, que é dada pelo Presidente da Mesa.
5 – A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória se estiver presente ou representado mais de metade dos Membros com direito de voto, ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
a) A Assembleia Extraordinária que seja convocada a requerimento dos Membros Fundadores ou Efectivos só poderá funcionar se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
6 – São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre as matérias não constantes expressamente na ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo nos casos e termos ressalvados na lei.
7 – As candidaturas deverão ser apresentadas em lista conjunta para os três órgãos a eleger.
a) As listas concorrentes serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a identificação pessoal dos candidatos, os cargos a desempenhar e a declaração de aceitação da candidatura, assinada por todos os concorrentes, devendo incluir tantos candidatos quantos os lugares a preencher.
b) São admitidas todas as listas que estejam em poder do Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 24 horas do quinto dia anterior à eleição.
8 – O acto eleitoral decorrerá no local constante na convocatória, podendo ter lugar em simultâneo com a realização da Assembleia Geral.
a) O processo eleitoral é dirigido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que presidirá, coadjuvado pelos dois membros da mesma mesa, que terão a função de escrutinadores.
b) São admitidos votos por representação, desde que esta seja inequívoca e expressa, devidamente assinada pelo mandante; não sendo admitidos os votos por correspondência.
c) Considera-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
Artigo 5.º - DO RECURSO
De todas as decisões de qualquer dos órgãos cabe recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 6.º - DAS REUNIÕES
Secção I:
As reuniões-convívio que em princípio serão semestrais, poderão incluir a presença de familiares e convidados dos Membros Académicos, podendo ser formais ou informais.
Secção II: Em todas as reuniões-convívio formais (comemoração de algo), após formada a Mesa Principal, o Presidente da Direcção dará início com a saudação às bandeiras dos Países Lusófonos e a da ACLAL.
Artigo 7.º - DOS SÓCIOS MEMBROS
Secção I: Os sócios podem ser Fundadores – os intervenientes nos preparativos e/ou no acto de Constituição da Academia.
Efectivos – Os Membros que são admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento;
Honorários e Beneméritos – Aqueles que pelo seu valor, exemplo e honra mereçam ser propostos, pelo Presidente e que sejam, como tal, aprovados.
Secção II: A admissão de novos membros só poderá efectivar-se após proposta de um Membro da Direcção que se absterá na respectiva votação. A aprovação só será válida, porém, se não houver mais de dois Membros que se lhe oponham, ou se o Presidente não acompanhar a proposta apresentada.
Artigo 8.º - DAS ACTIVIDADES ACADÉMICAS
Secção I: Poderá a Academia, além das promoções que julgar realizáveis, particularmente no âmbito da Comunidade Lusófona, integrar-se nas iniciativas de outras Associações, colaborando nas comemorações das datas históricas dos Países de Língua Portuguesa.
Secção II: Colaborar com as autoridades constituídas em programas educacionais, cívicos ou humanitários.
Secção III: Ainda que a ACLAL seja um baluarte na defesa e divulgação da Língua Portuguesa, poderá participar em actividades filantrópicas.
Artigo 9.º – DA PRESIDÊNCIA DE HONRA
Secção I:
O Presidente de Honra perpétuo da Academia de Letras e Artes Lusófonas será o Membro que contemple as qualidades de ideólogo e fundador da ACLAL; o mesmo ocorrendo com outros elementos com referência aos respectivos cargos, v.g. Vice-presidente de Honra.
Secção II: A critério da Convenção que poderá ser levada a efeito, em cada triénio, no País em que tal for decidido, poderá ser escolhido um Presidente de Honra da Gestão e/ou em referência a outros cargos.
Artigo 10.º - DO CONSELHO SUPERIOR CONSULTIVO
Secção I:
Constitui-se um Conselho Superior Consultivo, englobando o Presidente, os Vice-presidentes da Direcção, o Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal, os Directores Culturais, os Secretários da Direcção, bem assim os Vice-presidentes que representem os demais Estados e Países Lusófonos; devendo as suas directrizes serem seguidas, uma vez que sejam conformes com os Princípios da Lusofonia; fazendo parte desse Conselho, cumulativa e sucessivamente os Membros eleitos, em cada triénio.
Artigo 11.º - DOS SÍMBOLOS
Secção I:
A ACLAL adopta três símbolos: Emblema; Bandeira e Hino.
a) O Emblema é constituído por uma figura formada por duas penas de cor cinzenta (plumas) a congraçar as oito estrelas douradas significando os oito Países da Lusofonia, os quais por sua vez rodeiam um Globo Terrestre de cor azul composto de Meridianos e Paralelos e nele figurando um coração em filigrana a significar a fraternidade existente, elementos que antecedem uma coluna significando o Classicismo, da qual pendem duas fitas azuis que a prendem às aludidas plumas. Toda a composição é ladeada pelas seguintes palavras: ACADEMIA DE LETRAS E ARTES LUSÓFONAS –ACLAL, e na base a frase VERITAS PER ARTEM;
b) A Bandeira tem formato rectangular. É de fundo branco, como a cor da Paz e no seu centro, ocupando sensivelmente metade da sua área, tem aplicado o emblema da ACLAL tal como foi acima caracterizado;
c) O Hino oficial da ACLAL, encontra-se em fase de composição quanto à sua letra e música e será sujeito a aprovação pela Direcção, logo que ultimado.
Artigo 12.º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Secção I:
O nome, emblema e distintivo da ACLAL não poderão ser utilizados por qualquer Membro da Academia como marca registada ou de qualquer produto ou qualquer outra actividade comercial, a não ser que tal tenha sido expressamente decidido em Assembleia Geral.
Secção II: Nenhuma alteração a este Regulamento Interno poderá ser feita se não estiver de acordo com os Estatutos da ACLAL e com a Legislação em vigor.
Secção III: O Regulamento Interno só poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária com aprovação de pelo menos três quartos dos membros presentes ou devidamente representados.
Secção IV: A Direcção não poderá contribuir à custa da ACLAL, para qualquer iniciativa estranha aos objectivos previstos nos Estatutos e neste Regulamento.
Artigo 13.º - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA: Os Membros Fundadores pagarão cinco euros com vista ao ressarcimento das despesas feitas e a fazer com a constituição da ACLAL, mantendo-se este valor como jóia que futuros aderentes terão de pagar, bem como, a partir do próximo mês de Janeiro de 2010, todos os Membros Efectivos, como os anteriores, pagarão a taxa mensal de um euro, ou seja, doze euros por ano, o que poderá ser feito através de dinheiro, cheque ou transferência bancária, cujo NIB será dado a saber.

De seguida retomou-se o ponto três da Ordem de Trabalhos, tendo sido apresentada uma lista a que foi atribuída a letra A, assinada pelos cinco Membros da Comissão Instaladora, Companheiros, Arménio dos Santos Vasconcelos, Adélio David Oliveira Amaro, Daniel Calado Café, Óscar Dinis da Silva Martins, Maria Lucília Marques do Rego Vasconcelos, cujas inscrições e pagamentos respectivos se conhece terem sido feitos.
Da única lista apresentada constam os seguintes Membros Fundadores, residentes em Portugal:
Para a Assembleia Geral:
Presidente: Manuel Prates Mendes Miguel (Escritor, Advogado e dirigente associativo)
Vice-presidente: Joaquim Soares Duarte (Jornalista e Poeta)
Secretária: Nélia Carla de Sousa Matos Amaro (Directora Comercial)
Para a Direcção:
Presidente:
Arménio dos Santos Vasconcelos (Escritor, Museólogo, Advogado, Eng. Técnico Agrário)
Vice-presidente: Adélio David Oliveira Amaro (Editor, Professor, Escritor e dirigente associativo)
Vice-presidente: Daniel Calado Café (Museólogo, Autarca e dirigente associativo)
Vice-presidente: Cristina Manuela Martins Correia (Docente, Escritora, Professora Bibliotecária, Licenciatura em Animação Sócio-Cultural e Educadora de Infância)
1.º Secretário: Óscar Dinis da Silva Martins (Licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas e Português e Director da Biblioteca Municipal de Alcanena)
2.ª Secretária: Maria Lucília Marques do Rego de Vasconcelos (Professora do Ensino Secundário e Educadora de Infância)
1.º Tesoureiro: Flávio dos Santos Alves (Intendente da PSP e Escritor)
2.º Tesoureira: Claudina Libânia Henriques Valente Madureira (Escritora e Secretária)
Director de Protocolo: Nuno Filipe Coelho de Jesus (Jornalista e Director de empresa)
Directora Social: Ana Cristina Ribeiro Santos (Mestre em Administração e Planificação da Educação, Doutoranda em Ciências da Educação)
Director Cultural Letras: Prof. Dr. Fernando Paulo Baptista (Docente Universitário e Escritor)
Director Cultural de Artes – Pintura e Escultura: Noémia Maria Travassos (Artista Plástica e Docente)
Director Cultural Outra Artes: Lúcia Margarida Condeço Simões (Animadora Cultural e Artista)
Director Património e Documentos: Maria Fernanda Rodrigues Duarte (Administrativa e Animadora Cultural)
Director Coordenador das Comissões: António Luís da Mota Barbosa (Engenheiro e Escritor)
Do Conselho Fiscal:
Presidente:
Manuel Fernandes (Escritor e dirigente associativo)
Vogal: António dos Santos Nunes (Técnico Oficial de Contas e Escritor)
Vogal: Paula Alexandra Ambrósio Vasconcelos (Empresária e Gestora)
Por outro lado, quanto aos demais Países, Estados e Comunidades Lusófonas, e como representantes da Academia, com a denominação de Vice-presidentes respectivos, desde já se indicam os seguintes:
Angola: A confirmar
Cabo Verde: Câmara Municipal do Sal, representada pela Vereadora do Pelouro da Educação, Promoção Social e Condição Feminina, Dra. Judite Neves Santos
Goa: A confirmar
Guiné-Bissau: A confirmar
Moçambique: Cristina Manguele, Directora Municipal de Arquivo, Documentação e Biblioteca do Conselho Municipal de Maputo e Escritora
São Tomé e Príncipe: A confirmar
Timor: A confirmar, aguardando-se resposta ao contacto levado a efeito com o Primeiro-ministro Dr. Xanana Gusmão
Quanto ao Brasil estão já certos os seguintes:
Estado do Rio de Janeiro: Federação das Academias de Letras e Artes do Rio de Janeiro, representada pela sua Presidente, Eliane Mariath Dantas
Estado do Acre: Academia de Letras e Artes Brasileia, representada pelo escritor Mauro Modesto
Estado de São Paulo: Titina Corso, Artista Plástica e Docente
Estado de Roraima: Jorge Mota de Almeida, Engenheiro e Escritor
Estado de Mina Gerais: Andreia Aparecida Silva Donadon Leal, Artista Plástica, Escritora e Dirigente Associativa
Estado do Amazonas: Sebastiana Sampaio (Tiana Sampaio), Artista Plástica
Estado de Piauí: João Batista Pereira de Carvalho, Advogado, Escritor e Dirigente Associativo
Estado do Maranhão: Benedita Azevedo, Escritora, Professora e Dirigente Associativa
Estado do Ceará: Luis Gondim, Médico e Escritor
Estado do Espírito Santo: Tônia Oberlaender, Docente e Pintora
Estado da Bahia: Wanda de Assis Brauer, Advogada e Poeta
Estado de Goiás: Zilda Pires, Escritora, Professora e Conferencista
Parágrafo primeiro: Autonomizados dos Órgãos Sociais supra referidos, serão criados Departamentos compostos por personalidades gradas, simpatizantes da nossa causa e fins sociais e académicos, cujos os nomes constarão de um quadro extra; funcionando aqueles Departamentos também como Órgãos Consultivos. Advirão outros Departamentos, sendo, porém, certo que são já criados o Departamento Médico / Fármaco / Enfermagem do qual fará parte, desde já, o Médico Especialista e ex-director hospitalar, Arnaldo de Matos Valente; o Departamento Jurídico que englobará magistrados, advogados e solicitadores; o Departamento relativo a Museus e Bibliotecas, do qual fazem parte Óscar Dinis da Silva Martins, Daniel Café, Arménio Vasconcelos e Isabel Cristina Santos; o Departamento de Expansão / Divulgação da Lusofonia da Academia e da Língua Portuguesa propriamente dita para o qual serão convidados os Professores Catedráticos Nair de Nazaré Castro Soares, Fernando Paulo do Carmo Baptista, André Matias e outros, bem assim quem disponha de meios informáticos para tal, v.g. Folheto Edições, António Nunes e Óscar Dinis da Silva Martins; o Departamento de Filantropia, para o qual vão ser convidados Instituições e Membros da Academia; o Departamento Autarquias, de que fazem parte António Manuel Leitão Borges, Ana Cristina Santos, Câmara Municipal de Castro Daire, Câmara Municipal do Cartaxo, Câmara Municipal de Alcanena, Câmara Municipal do Sal; o Departamento Ecumenismo Religioso; o Departamento do Ambiente e Cidadania, de que faz parte António Luís Mota; o Departamento da Juventude Lusófona, de que faz parte Filipe Manuel Correia Marado; Departamento Etnografia e Folclore, de que fazem parte José Alberto Sardinha e Lúcia Oliveira; o Departamento de Fotografia e Design; o Departamento de Música; o Departamento de Cinema e Teatro de que faz parte Lúcia Simões; o Departamento de História, que inclui Norberto Costa, Fernanda Graça e Marquês de Viana e o Departamento Pintura e Escultura, de que faz parte Nelson Augusto (Noslen).
Quanto ao ponto quatro da Ordem de Trabalhos, prestados que foram alguns esclarecimentos sobre as identidades e currículos dos elementos propostos para os Órgãos Sociais, ocorreu um intervalo de dez minutos. No exacto momento do reinício, por proposta do Companheiro Arménio dos Santos Vasconcelos e atendendo a que foi apresentada uma só lista, decidiu-se, por unanimidade, que a eleição, em vez de ser por escrutínio secreto, fosse feita pela contagem, primeiro dos votos contra; segundo das abstenções e terceiro dos votos a favor; proposta que foi, também, aprovada por unanimidade.
Sendo certo que o Membro Fundador número um representava centenas de outros que o haviam mandatado para tal efeito, conforme declaração expressa nas respectivas fichas de inscrição, procedeu-se ao acto eleitoral propriamente dito, o qual deu os seguintes resultados: Votos contra – zero. Abstenções – zero. Votos a favor – Unanimidade.
Neste exacto momento e espontaneamente todos os presentes, em uníssono, aclamaram os resultados.
Quanto ao ponto cinco, e em livro anexo ao presente, constam os nomes de todos os eleitos que, presentes, apuseram a sua respectiva assinatura, tomando posse dos respectivos cargos; ficando para momento posterior a assinatura dos representados; tudo foi feito na presença da Mesa que orientou os Trabalhos.
Em referência ao ponto seis da Ordem de Trabalhos, o Presidente da Direcção eleito, usando da palavra, expressou que da acção programático a levar a efeito desde já, consta a análise das possibilidades de reconstrução de uma casa em ruínas, na localidade de Margão, em Goa, Índia, onde, segundo informações seguras, três professores reformados se dispõem a ensinar a nossa Língua a algumas dezenas de alunos que a pretendem conhecer e utilizar. Este facto, aliás, irá sendo dado a conhecer a todos os Membros da Academia, através da nossa página de informação na Internet: www.aclalusofo nas.blogspot.com com vista, se tal aprovado for, a prosseguir-se nesse desiderato. Neste momento, analisou-se o interesse em estabelecer protocolos de parceria com diversas Instituições, v.g. Fundação Oriente, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Cultura, Fundação Gulbenkian, etc., bem assim formularem-se propostas e projectos relativos àquele assunto e, se possível, compatibilizar tudo com a Legislação de 15 de Junho próximo passado que se refere à salvaguarda do Património intangível, como o é o desenvolvimento da Língua Portuguesa.
Procurar-se-á, desde já, a expansão do Quadro de Membros, agora Efectivos – e já não Fundadores – bem assim, implantar o mais possível o nosso Movimento em Portugal e nos Países e Comunidades em que a Língua Portuguesa é falada e escrita;
Quanto ao aspecto orçamental propriamente dito, procurar-se-á auxílio junto de entidades, associações e pessoas que comunguem os mesmos princípios da ACLAL e que a queiram ladear nas acções que encete.
Por outro lado, a propósito de se iniciarem, desde já, a programação de actividades culturais a levar a efeito no maior número de países possível, instituir-se-ão prémios, concursos, mormente nos Campos da Literatura (Poesia, Conto, Ensaio e Romance), da Pintura e da Escultura e ainda referentes ao Cinema, Teatro, Dança, Música, Fotografia e, sempre que seja caso disso, da Filantropia.
Também se referiu à instituição da “Personalidade do Ano”, dos Países e das Comunidades Lusófonas, em reconhecimento da actuação e dedicação, desenvolvidas por essa pessoa física ou colectiva a favor da Lusofonia.
Instituição de um prémio anual a atribuir a uma Personalidade ou Obra, que pelo seu Mérito e carência de meios económicos, o mereça.
Constituição de Comissões que nos diversos Países e Comunidades Lusófonas procedam à escolha e os proponham, dos Académicos Patronos dos Quadros de Letras (quarenta alusivos ao Brasil, quarenta respeitante a Portugal e vinte aos demais Países da Lusofonia), já falecidos;
O mesmo se diz quanto ao Quadro alusivo a Pintura e Escultura, nos mesmos moldes e número;
Idem, quanto às demais Artes – outras Artes – (Música, Cinema, Teatro, Dança e Fotografia).
Após a Constituição destes três Quadros que, no conjunto, compreendem trezentos nomes da Lusofonia, já falecidos, os quais serão os Patronos dos respectivos Quadros e sendo os números das Cadeiras respectivas atribuídos, com base no número obtido na votação/eleição pelo universo dos nossos Membros, resultados que as respectivas Comissões analisarão e enunciarão.
Os Académicos Efectivos que vierem a ocupar as Cadeiras Patronímicas de conceituados Académicos já falecidos, como acabado de referir, serão indicados à Direcção que, após aturada análise, aceitará ou não a proposta e no caso afirmativo comunicará com a personalidades indicada, no sentido de a auscultar sobre a sua aceitação ou não da concessão bem assim sobre o que então lhe será exigido, no caso de aceitação, mormente quanto ao trabalho que terá de apresentar, o qual terá como tema a pessoa e/ou a obra do Patrono que a essa Cadeira respeite.
Reitera-se que em todos os casos, enquanto não houver aumento das Cadeiras referentes aos Patronos, em todos os Quadros compreendidos, as nomeações / convites para o seu preenchimento como Académicos Efectivos, sê-lo-ão em número e nacionalidade como acima se referiu: quarenta, em cada Quadro, respeitando o Brasil; quarenta, em cada Quadro, respeitando Portugal e vinte, em cada Quadro, respeitando os demais Países Lusófonos.
No entanto, esclarece-se que tais Quadros de Académicos Patronos e em consequência de Académicos Efectivos que os irão compor poderão e deverão ser aumentados em número, nomeadamente quanto aos Países compreendidos na quota de vinte por cento, desde que as condições dos mesmos, como se deseja, o justifiquem.
Por outro lado, deve procurar-se que os Académicos Efectivos, de nacionalidade brasileira venham a ser titulares de Cadeiras, cujo Patrono deve ser português ou dos restantes Países e vice-versa de modo a reflectir a globalidade da Lusofonia.
O Presidente da Direcção eleito referiu que através da página de informação da ACLAL, patente na Internet, www.aclalusofonas.blogspot.com irá prestando as informações relativas a todas as acções desenvolvidas, solicitando, outros sim, respostas e opiniões, de todos e quaisquer membros fundadores ou efectivos. Congratula-se o mesmo com as prestimosas e esclarecedoras intervenções de todos os presentes, em número de nove, conforme consta da respectiva lista, mormente com as três ou quatro ressalvas que o caro companheiro Fernando Paulo Baptista nos auxiliou, além da satisfação de que estamos possuídos por sentirmos a elevada qualidade do mesmo e dos demais companheiros. Terminou informando que já foi recebedor de um livro da conhecida artista Isabel Silvestre e que a Academia acaba de receber quatro livros, intitulados A Rede Lexical do Imaginário; Polifonia Poiese & Antropoiese, Vítor Aguiar e Silva e Tributo à Madre Língua, das mãos do seu autor, nosso admirado Director Cultural de Letras, Académico Fernando Paulo do Carmo Baptista, a quem ficamos agradecidos.
Nada mais havendo a discutir e porque nenhum assunto passível de se enquadrar no ponto número oito, foi referido, declarou-se finda a presente Assembleia Geral, sendo dela exarada a presente acta que vai ser assinada pelos elementos da Mesa.